BHTRANS e órgãos do Estado criam convênio para a mobilidade na região metropolitana

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No último dia 5 de julho, a BHTRANS, SETOP (Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, o DEER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estados de Minas e a Agência Metropolitana firmaram um convênio de cooperação técnico-operacional para promover a gestão compartilhada do Sistema de Mobilidade Urbana da RMBH, que é constituído pelos subsistemas de mobilidade urbana geridos pelos quatro órgãos, por meio do planejamento e da execução de obras de infraestrutura e também de processos gerenciais de planejamento, gestão, operação e fiscalização.

Como primeiro ato do convênio, foi instituído o Cartão Metropolitano de Gratuidade (CMG) da Pessoa Idosa, destinado às pessoas com 65 anos ou mais, usuárias dos serviços convencionais de transporte coletivo da RMBH.

O Cartão será emitido a partir de 1º de setembro de 2018, quando não mais serão emitidos o Cartão Ótimo Senior, da SETOP, e nem o Cartão BHBus Master, da BHTRANS. Ou seja, pela primeira vez, uma parcela da população poderá usar um cartão único para acessar os dois sistemas (municipal e metropolitano) de ônibus.

O que muda? Na prática, qualquer pessoa com mais de 65 anos pode embarcar nos ônibus e ter garantida sua gratuidade, mas desde que permanecesse no espaço antes da catraca. No entanto, com o uso dos antigos cartões, as pessoas podiam acessar a parte posterior do ônibus – pós catraca, mas usando cartões diferentes quando no sistema municipal e quando no sistema metropolitano. Agora, para acessar o salão traseiro do ônibus ela precisará apenas de um cartão: o CMG da Pessoa Idosa.

Para André Veloso, integrante do Movimento Nossa BH e do Tarifa Zero BH e doutorando em Economia, “A integração metropolitana é uma demanda histórica na RMBH e não tem ocorrido por impasses políticos. Ficamos felizes que pelo menos para as gratuidades um primeiro passo já foi dado, o que esperamos agora é que essa integração abra as portas para o diálogo sobre o bilhete único, ação urgente no caminho para uma cidadania metropolitana.”

Acesse o CONVÊNIO.

Acesse o ato de criação do CMG da Pessoa Idosa

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